Estudante de graduação e/ou especialização com polo presencial em outro município do mesmo estado de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal têm direito a meia passagemestudante de graduação e/ou especialização com polo presencial em outro municípi

PROTOCOLO: 02301000019201743
DATA: 22/06/2018

SOLICITAÇÃO
O usuário (estudante de graduação e/ou especialização com polo presencial em outro município do mesmo estado) de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal têm direito a meia passagem?

RESPOSTA
Em resposta à manifestação encaminhada, a diretoria técnica competente da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP) / Superintendência de Transporte Intermunicipal, responsável pela regulamentação e gerenciamento do transporte intermunicipal do Estado de Minas Gerais, informou não haver legislação em vigor que preveja gratuidade ou algum desconto para estudante em geral no transporte coletivo intermunicipal do Estado de Minas Gerais, seja ele rodoviário ou fluvial.
Aquela Diretoria esclareceu, ainda, que o Decreto nº 44.603/07, que regulamenta o serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal do Estado de Minas Gerais, também não contempla o assunto.