O requerimento da restituição de multa de trânsito paga cujo recurso contra a mesma tenha sido deferido em qualquer instância, ou paga em duplicidade, poderá ser protocolado junto ao DER/MG, somente pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente identificados e acompanhado de:
• Requerimento de Restituição de Multa de Trânsito;
• Comprovante(s) de pagamento da multa;
• Guia de arrecadação de Multa de Infração de trânsito;
• Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo –CRLV, atualizado;
• Cópia do contrato de leasing, se for o caso;
• Pessoa Física: Cópia do documento de identidade e do CPF;
Pessoa Jurídica: Cópia do contrato social e última alteração contratual, com cláusula de administração ou cópia do estatuto e ata de eleição da diretoria e a cópia do documento de identidade e CPF do signatário;
Representante: documentos relacionados nos itens acima e procuração original ou cópia autenticada, juntamente com as cópias dos documentos de identidade e CPF do procurador;
• Cópia do comprovante de endereço;
• Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente que não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros;
• Cópia da Certidão Negativa de Débitos – CND, para com a Fazenda Pública Estadual.
A restituição será feita sob a forma de crédito em conta corrente obrigatoriamente em nome do requerente ou por ordem de pagamento bancário.
O requerimento da restituição deverá ser protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios.