A Notificação da Autuação de Infração de Transito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. No documento constam os dados que possibilitam a identificação da infração e todas as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.
O recurso de Defesa da Autuação poderá ser apresentado caso exista alguma incorreção dos registros constantes da notificação.
O recurso de defesa da autuação poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.
Para encaminhar o recurso de defesa cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.
A Notificação da Autuação de Infração de Transito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. Nela constarão os dados que possibilitem a identificação da infração e todas as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.
O recurso de Defesa da Autuação poderá ser apresentado caso exista alguma incorreção dos registros constantes da notificação.
O recurso de Defesa da Autuação deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração.
O recurso de Defesa da Atuação poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:
- Requerimento com as alegações;
- Cópia da notificação de autuação, sempre que possível;
- Cópia do CRLV do veículo;
- Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator. Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.
O recurso de Defesa da Autuação poderá ser:
- Acolhido, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado e o fato comunicado o fato ao proprietário do veículo;
- Não acolhido, a penalidade é aplicada e expedida a Notificação de Penalidade.
Para efeito de data limite da defesa é considerado o dia do envio no Portal de Serviços.
O Recurso de Defesa da Autuação poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.