Quando o recurso da penalidade for indeferido pela JARI-DER/MG, caberá recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do resultado do julgamento da JARI no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.
O recurso ao CETRAN poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.
Para encaminhar o recurso ao CETRAN cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.
O recurso ao CETRAN deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida recurso múltiplo, ou seja, um mesmo recurso para dois ou mais autos de infração.
O recurso ao CETRAN poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:
- Requerimento com as alegações;
- Cópia do CRLV do veículo;
- Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator. Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.
O recurso ao CETRAN poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite da Defesa, a data considerada é a data do registro no portal, do protocolo ou a data da postagem.
A decisão do recurso ao CETRAN, é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e poderá ser:
- Deferida, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado;
- Indeferida, o auto de infração mantido e a multa devida.
Para efeito de data limite do recurso JARI será considerado o registro no Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.