Apresentar Recurso à JARI-DER-MG

Para encaminhar o recurso à JARI cadastre-se no Portal de Serviços ou entre com sua conta.

A Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito será expedida e enviada ao proprietário no endereço em que o veículo consta registrado no DETRAN. No documento constam os dados que possibilitam a identificação da multa, efetuar o seu pagamento e as demais informações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentação específica.

A Notificação de Penalidade de Multa é expedida devido a não apresentação em prazo legal de Defesa da Autuação ou quando a mesma não foi acolhida.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com 20% de desconto, até a data de vencimento que consta na notificação. Após esta data, o valor da multa estará sujeito à correção e deverá ser emitida nova guia.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI-DER-MG, é o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas aplicadas pelo Departamento nas rodovias estaduais e federais delegadas.

O recurso à JARI poderá ser enviado online, via Portal de Serviços do DER/MG.

O recurso à JARI deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida recurso múltiplo, ou seja, um mesmo recurso para dois ou mais autos de infração.

O recurso à JARI poderá ser apresentado pelo proprietário e/ou pelo condutor infrator ou representante legal, devidamente identificado e acompanhado de:

  • Requerimento com as alegações;
  • Cópia da notificação de penalidade, sempre que possível;
  • Cópia do CRLV do veículo;
  • Cópia de documento de identidade do proprietário e/ou condutor infrator.
  • Quando o proprietário for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração com o RG do procurador, etc.

O recurso à JARI poderá ser enviado via Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou nas Coordenadorias Regionais do DER-MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite do Recurso, a data considerada é a data do registro no portal, do protocolo ou a data da postagem.

A decisão do recurso de penalidade de multa, é publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e poderá ser:

  • Deferida, o auto de infração cancelado, seu registro arquivado;
  • Indeferida, o auto de infração mantido e a multa devida.

Da decisão da JARI-DER-MG caberá recurso ao Conselho Estadual de Transito – CETRAN, no prazo de 30 dias da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.

Para efeito de data limite do recurso JARI será considerado o registro no Portal de Serviços, protocolado na Sede do DER-MG ou Unidades Regionais, ainda, postado nos Correios tendo como efeito a data de postagem.