Dispositivos legais e contratuais que preveem a isenção da tarifa de pedágio dos veículos oficiais na MG 050

PROTOCOLO: 02301000010201732
DATA: 28/03/2017

SOLICITAÇÃO
Bom dia. Solicito que nos sejam informados os dispositivos legais e contratuais que preveem a isenção da tarifa de pedágio dos veículos oficiais na MG 050, da empresa Nascente das Gerais. E os procedimentos para cadastramento.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, na qual solicita informações sobre isenção de tarifa de pedágio de veículos oficiais na rodovia MG 050, a Assessoria de Concessões deste DEER/MG esclareceu que o assunto encontra-se previsto na cláusula 42 do contrato de concessão SETOP 007/2007, que está disponível para consulta através do site ppp.mg.gov.br.
Aquela área esclareceu, ainda, que os veículos oficiais dependem de credenciamento para obter a isenção, o que é realizado junto à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), gestora do contrato. Diante disso, poderá contatar aquela Secretaria para os procedimentos a serem tomados, através do telefone (31) 3915.8230.
A seguir, a Assessoria de Concessões reproduz a Cláusula 42:
"CLÁUSULA 42 – DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO PEDÁGIO
42.2. São isentos de pagamento de pedágio os veículos:
I - de propriedade da SETOP, do DER-MG e da Polícia Rodoviária Estadual;
II - de propriedade das forças policiais, quando em serviço;
III - de atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
IV - das forças militares, quando em instrução ou manobra; e
V - oficiais, desde que credenciados, em conjunto, pela SETOP e pela Concessionária."