Solicita informações sobre processamento das nomeações e exonerações

PROTOCOLO: 02301000006201774
DATA: 22/02/2017

SOLICITAÇÃO
Conforme resposta dada a pedido de informação feito à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do qual anexo resposta como comprovação, que esclarece que a informação pedida abaixo deverá ser solicitada a cada órgão/secretaria do Estado, uma vez que cada um deles é responsável pelo processamento das nomeações e exonerações de seus respectivos servidores, peço que seja disponibilizado as seguintes informações acerca de atos veiculados no diário oficial Minas Gerais no período de 01 a 31 de janeiro 2017:
1. Valor individual de cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, separados por DAD (1 a 12), FGD (1 a 9), GTED (1 a 5), DAI (1 a 40), FGI (1 a 9), e GTEI (1 a 5);
2. Quantitativo total de nomeações, designações e atribuições realizadas no mês de janeiro de 2017, separados individualmente por DAD (1 a 12), FGD (1 a 9), GTED (1 a 5), DAI (1 a 40), FGI (1 a 9), e GTEI (1 a 5);
3. Quantitativo total de exonerações, dispensas e revogações realizadas no mês de janeiro de 2017, separados individualmente por DAD (1 a 12), FGD (1 a 9), GTED (1 a 5), DAI (1 a 40), FGI (1 a 9), e GTEI (1 a 5);
4. Estimativa de impacto orçamentário e financeiro da diferença entre o quantitativo de nomeações, designações e atribuições realizadas no mês de janeiro de 2017 frente ao quantitativo total de exonerações, dispensas e revogações realizadas no mês de janeiro de 2017

RESPOSTA
Em atenção à manifestação encaminhada, a diretoria técnica responsável deste Órgão esclareceu, com base no art. 16 do Decreto Estadual 45.969/2012 - que segue abaixo -, que não é possível atender à solicitação apresentada, e que os dados pedidos podem ser obtidos no Diário Oficial do Estado (Jornal “Minas Gerais”) e no Portal Transparência (www.transparencia.mg.gov.br):
“Art. 16. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
§ 1º Na hipótese do inciso III o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
§ 2º As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à unidade do órgão competente.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público”