Questiona transporte rodoviário intermunicipal em regime de fretamento

PROTOCOLO: 02301000001201741
DATA: 11/01/2017

SOLICITAÇÃO
Em pedido anterior por meio deste sistema, de Protocolo n.º 02301000009201627, foi citado que o transporte rodoviário intermunicipal em regime de fretamento no estado de Minas Gerais é realizado por veículos do tipo van, ônibus ou micro-ônibus, porém não encontrei essas informações na legislação específica sobre o serviço. Apenas encontrei, no Decreto n.º 44035/2005, Art. 2º, § 2º, a seguinte especificação: "Nos serviços de fretamento de natureza contínua o veículo a ser utilizado na prestação de serviço será o estabelecido no contrato celebrado entre as partes".
Assim, gostaria de saber quais os tipos de veículos que podem ser utilizados em cada modalidade de fretamento (eventual e contínuo - escolar, universitário, empregados, etc.) e qual(is) o(s) instrumento(s) normativo(s) que estabelece(m) essa especificação.

RESPOSTA
Em atenção à manifestação apresentada, a área técnica da Diretoria de Fiscalização deste Órgão informou que, conforme Decreto 44.035/2005, em seu art. 2º, IV: "veículo de aluguel - veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, detentor de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV na categoria aluguel, projetado e construído com finalidade exclusiva de transporte de pessoas, dotado de corredor interno para circulação das mesmas, com idade de até quinze anos de uso (alterado para até 20 anos), contados a partir da data de fabricação do veículo constante no CRLV".