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27/03/2017

Faixa de domínio só pode ser mudada com aval do DEER/MG

Quem viaja pelas rodovias mineiras já deve ter se deparado com placas alertando: “antes de construir, consulte o DEER/MG”. Isto acontece porque toda rodovia possui uma área denominada “faixa de domínio”, que por questões de segurança de quem transita pelas vias, só pode receber intervenções e obras com autorização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).

A faixa de domínio abrange a pista, o acostamento, se houver, e uma área de conservação, conforme o desenho abaixo.

faixa dominion

A instalação de gasoduto, de adutora ou rede elétrica que passa às margens ou cruza uma rodovia, a construção de alças de acesso às rodovias e a instalação de outdoor publicitário são alguns exemplos de intervenções que podem ocupar a faixa de domínio. Assim, quando alguma intervenção às margens de uma rodovia mineira é pensada, o DEER/MG, obrigatoriamente, deve ser contatado para análise e aprovação.

O uso e ocupação da faixa de domínio podem ser pagos ou não. Instalações de rede elétrica, por exemplo, são isentas de pagamento de taxas em todo território mineiro, assim como instalações de sistema de água e rede de esgoto nas regiões Norte e Nordeste do Estado. Quando estas intervenções são solicitadas pelo consumidor final, para uso próprio, também há isenção de taxas.

Por outro lado, existem modalidades de uso e ocupação da faixa de domínio onde são cobradas taxas, como no caso da instalação de placas publicitárias não institucionais, ou de cabos de fibra ótica, assim como para a construção de alças de acesso, que requer o pagamento de taxa de vistoria. A cobrança é realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda por intermédio do DEER/MG.

O uso ou ocupação irregular, que não passou pela aprovação do DEER/MG, pode sofrer sanções, incluindo multas, que variam de leve a gravíssima, dependendo da irregularidade.

Sonho antigo

No caso dos agricultores José Dias e João Caldeira, moradores da comunidade do Alagadiço, na zona rural de Coronel Murta, próximo à MGC-342, o sonho antigo de ter água encanada em casa dependia de uma intervenção na faixa de domínio. “Eu sempre tive o desejo, mas era difícil, quando perguntava um falava uma coisa, outro falava outra coisa, e sem saber como fazer do jeito certo eu sempre adiava”, conta José Dias.

A partir de uma consulta à Coordenadoria Regional do DEER/MG de Araçuaí, os vizinhos receberam orientações para que um projeto de engenharia fosse elaborado seguindo todas as especificações técnicas, pois precisariam construir um canal subterrâneo cruzando a rodovia MGC-342.

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José Dias e João Caldeira então contrataram um engenheiro particular para elaborar o projeto de duas adutoras que levariam água encanada, captada do rio Jequitinhonha, até as propriedades. Após a conclusão por parte do engenheiro contratado, o projeto foi levado à Coordenadoria Regional para avaliação e considerado apto e aprovado pela DT/GCO. Na foto o agricultor José Dias celebra realização do antigo sonho.

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Após a instalação das adutoras sob a MGC-342, com conclusão prevista para esta semana, o sistema de captação proporcionará às propriedades dos vizinhos José Dias e João Caldeira abastecimento contínuo de água, como eles há muito tempo aguardavam. Aproximadamente 20 pessoas das duas famílias serão beneficiadas pela obra. Os custos da elaboração do projeto e da execução da obra foram inteiramente custeados pelos dois interessados.

Consultas

O cidadão ou empresa que tiver interesse no uso e ocupação da faixa de domínio deve procurar a regional do DEER mais próxima. As localidades e os telefones das sedes regionais do DEER/MG podem ser consultadas no link: http://www.der.mg.gov.br/institucional/sobre-o-dermg/diretoria-geral

A implantação dos serviços dependerá de análise prévia da Coordenadoria Regional (CRG) responsável e posterior aprovação do projeto pela Diretoria de Fiscalização, por meio da Gerência de Controle de Operação (DT/GCO). Após esta aprovação é providenciada a elaboração do Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR), que deverá ser assinado pelo responsável, além do Termo de Licenciamento e Uso (TLU) e do Termo de Aprovação do Projeto (TAP), condicionantes para que a CRG competente autorize a intervenção requerida.