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30/04/2009

Portaria do DER permanece para feriado do Trabalhador

Para este feriado (1º/05), em comemoração ao Dia do Trabalhador, a Portaria do DER/MG nº 2.583, de 19 de janeiro deste ano, continua valendo e restringe a circulação de veículos tipo bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta (batedouros), nas rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, as MGs de pista simples em todo o Estado.

A restrição tem início nesta quinta-feira (30), das 16 às 22 horas; na sexta-feira (1º), a partir das 06 horas, se estendendo até às 12 horas e no retorno do feriado, domingo (03), de 16 às 22 horas.

A portaria vale para todos os feriados nacionais e foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido o aumento significativo do fluxo de veículos durante esses dias e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.

O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média, com a perda de quatro pontos e, como penalidade a aplicação de multa, no valor de R$ 85,13 para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista neste site no menu Lesgislação/Portarias ou neste link http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf.

Operação

Dias de Restrição

Horário da Restrição

 Dia do Trabalhador

30/04/09 – quinta-feira

16:00 às 22:00

01/05/09 – sexta-feira

06:00 às 12:00

03/05/09 – Domingo

16:00 às 22:00