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06/04/2009

DER restringe circulação de veículos de grande porte nos feriados nacionais

A partir desta quinta-feira começa a valer Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs. Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos bitrem, treminhão, cegonheira que exigem escolta (batedouros).

Para este feriado, a proibição começa a valer quinta-feira (09), a partir de 16 horas seguindo até as 22 horas. Sexta-feira a interdição vai de 06 horas às 12 horas. Sábado (11) não haverá restrições. No domingo a interdição será de 16 horas às 22 horas.   A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido o aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.

O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no endereço http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf.

De acordo com Maria Tereza Monteiro Bastieri, gerente de Administração de Trânsito do DER-MG, “o objetivo desta portaria é aumentar a segurança dos usuários das rodovias Estaduais”.

Restrição na Semana Santa

Dia

Horário

Quinta-feira

09/04

16 às 22 h

Sexta-feira

10/04

06 às 12 h

Domingo

12/04

16 às 22 h