06/04/2009
DER restringe circulação de veículos de grande porte nos feriados nacionais
A partir desta quinta-feira começa a valer Portaria nº. 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de Veículos de Carga (CVC) e das combinações de Transportes de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos simples, as MGs. Estão incluídos nas restrições veículos dos tipos bitrem, treminhão, cegonheira que exigem escolta (batedouros).
Para este feriado, a proibição começa a valer quinta-feira (09), a partir de 16 horas seguindo até as 22 horas. Sexta-feira a interdição vai de 06 horas às 12 horas. Sábado (11) não haverá restrições. No domingo a interdição será de 16 horas às 22 horas. A restrição foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido o aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e a necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.
O motorista que descumprir, fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade a aplicação de multa, para todos os tipos de veículos que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A portaria pode ser vista no endereço http://www.der.mg.gov.br/images/Portarias/port2583.pdf.
De acordo com Maria Tereza Monteiro Bastieri, gerente de Administração de Trânsito do DER-MG, “o objetivo desta portaria é aumentar a segurança dos usuários das rodovias Estaduais”.
Restrição na Semana Santa |
||
Dia |
Horário |
|
Quinta-feira |
09/04 |
16 às 22 h |
Sexta-feira |
10/04 |
06 às 12 h |
Domingo |
12/04 |
16 às 22 h |