18/07/2017
DEER/MG disponibiliza sistema de consulta para quem pretende contratar transporte fretado intermunicipal
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) disponibiliza, a partir desta terça-feira 18/07, um novo sistema para consulta do cadastro de empresas e veículos autorizados a prestarem o serviço de transporte fretado intermunicipal.
No resultado da busca será informado se a empresa ou veículo estão ativos ou inativos no cadastro do Departamento e se o transportador está autorizado ou não a realizar o serviço.
Para fazer a consulta, basta clicar no ícone “Transporte Fretado: empresas e veículos cadastrados”, disponível na página principal do site do DEER/MG (www.der.mg.gov.br).
Existem várias possibilidades de busca: pelo CNPJ/CPF do autorizatário; nome/razão social da empresa ou do autorizatário; nome fantasia da empresa ou ainda pela placa do veículo. Para facilitar a consulta, o usuário pode digitar apenas parte do nome.
Atualmente, em todo o estado, o sistema tem registrado cerca de 14.500 veículos e 2.500 transportadores.
A ferramenta dará mais tranquilidade e segurança para quem pretende utilizar o serviço de fretamento para deslocamentos entre cidades mineiras. Quem contrata empresas e veículos autorizados evita transtornos, como a interrupção da viagem em caso de fiscalização.
No fretamento é vedada qualquer característica de transporte público, como captação de passageiros, viagens regulares para roteiros onde já existam linhas licitadas operando e venda individual de passagens.
O contratante do serviço de transporte fretado que constatar alguma irregularidade, poderá registrar reclamação ou obter informações por meio do telefone 155 - opção 6, todos os dias da semana, de 06 às 23h59, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Transporte Fretado
O transporte fretado intermunicipal é um serviço remunerado de transporte rodoviário de pessoas, não aberto ao público, prestado mediante contrato bilateral de aluguel entre o transportador e grupo de pessoas ou entidades de direito público ou privado, prestado em veículo de aluguel, devidamente cadastrado mediante emissão da respectiva documentação fiscal e da necessária autorização do DEER/MG, em conformidade com o art. 107, do Código de Trânsito Brasileiro.
Este tipo de transporte é regulamentado pelo Decreto estadual nº 44.035/2005, que prevê, entre outras coisas, que os veículos devem apresentar condições de segurança, conservação, funcionamento e higiene. Além disso, devem portar, obrigatoriamente, comprovante de quitação total ou da parcela correspondente de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas; relação nominal dos passageiros e documento de identificação que vincule as pessoas transportadas ao contrato.