A identificação do responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso, quando não for imediata, deve ser feita através do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração - FIRI.
Quando a Notificação da Autuação de Infração for relativa a excesso de peso – tipificação 683-1, caberá a identificação do responsável pela infração utilizando o formulário próprio e interposição da defesa da autuação.
Para fins de identificação do real infrator, considera-se:
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Responsável pelo Excesso de Peso | |||
PBT/PBTC 683-11 |
Eixos 683-12 |
Eixo e PBT/PBTC 683-13 |
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Mercadoria sem documento fiscal | Transportador | |||
Único Remetente |
Peso declarado inferior ao aferido | Embarcador | ||
Peso não declarado | Transportador | |||
Peso declarado superior ao limite legal | Embarcador e Transportador - solidariamente. | |||
Vários Remetentes | Independente qual o peso declarado | Transportador |
O formulário de identificação deve ser único para cada auto de infração e obedecer ao prazo limite estipulado na notificação de autuação. O DEER/MG não admite a prorrogação do prazo.
A identificação do responsável pela infração será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação for enviado ao DEER/MG até a data limite e estiver corretamente preenchido, com as assinaturas, sem rasuras e acompanhado de:
- Cópia da notificação de autuação e do CRLV, sempre que possível;
- Cópia de documento de identificação do proprietário e do responsável pela infração. Quando este for pessoa jurídica (Ltda., S/A, ME, etc.) documento que comprove legitimidade – contrato social, termo de posse, procuração c/ RG do procurador, etc.
- Cópia da nota fiscal / fatura ou manifesto de carga ou conhecimento de transporte / contrato de transporte.
Importante:
A não identificação do responsável pela infração no prazo e condições estabelecidas ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido,fica o proprietário do veículo responsável pela infração. Resolução 547/15 do CONTRAN.
O FIRI deverá ser protocolado na Sede do DEER/MG ou nas Coordenadorias Regionais do DEER/MG ou, ainda, postado nos Correios. Para efeito de data limite doFIRI, a data considerada é a data do protocolo ou a data da postagem.